Réu recebe pena de 15 anos em regime fechado
O réu Michel Carlos Batista Alves (20) foi condenado à pena de 15 anos de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pela morte de Eduardo Alves, cometida em junho de 2008. Na ocasião, os dois freqüentavam o mesmo prostíbulo, que também era usado como ponto de venda de drogas. O júri de Michel aconteceu nesta segunda-feira (7), no fórum de Brusque.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Edemar Loepoldo Schlosser, o réu não poderá responder em liberdade, já que representa perigo à sociedade. A sentença destaca que apesar da pouca idade, Michel tem conduta social reprovável e demonstra personalidade desvirtuada.
Outro aspecto que demonstra personalidade de má formação, de acordo com a sentença, está no fato de Michel ter dito, em plenário, que tem uma tatuagem com a seguinte expressão: "Só Deus pode me julgar", numa nítida demonstração de descrença na Justiça dos homens.
O advogado de defesa, Wendel Laurentino, deverá recorrer. Em entrevista à Rádio Cidade, Wendel declarou que irá tentar anular o júri, porém Michel deverá continuar preso, já que responde por tráfico de drogas em Gaspar e assalto a mão armada em Brusque.
O assalto aconteceu no dia 20 de novembro em uma joalheria, no Centro de Brusque. Na data do fato, Michel estava foragido do Presídio Regional de Blumenau.
Michel foi retirado do plenário antes da saída de qualquer pessoa e foi levado à cadeia pública da Comarca de Brusque.



